Regulamento de Feiras e Mercados do Município de Viana do Castelo
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e, ainda, os artigos 70.º, 79.º e 138.º do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, bem como o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio.
Âmbito de aplicação
Gestão
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Acesso ao exercício da atividade
Proibições
Comercialização de produtos
No exercício do comércio não sedentário, os operadores económicos devem obedecer à legislação específica aplicável aos produtos comercializados, designadamente:
Transporte, exposição, armazenamento e embalagem de produtos alimentares
Publicidade sonora
É proibido o uso de publicidade sonora pelos operadores económicos, no exercício das respetivas atividades, exceto no que respeita à comercialização de cassetes, de discos, de discos compactos e quaisquer outros meios, mas sempre com absoluto respeito pelas normas legais e regulamentares quanto à publicidade e ao ruído.
Direitos dos operadores económicos
Aos operadores económicos assistem, entre outros, os seguintes direitos:
Deveres gerais dos operadores económicos
Obrigações da Câmara Municipal
Direção Técnica
Atribuição do espaço
Admissão à atribuição de um lugar de venda ou de direito de uso do espaço público
Taxas
Condições do sorteio e candidatura
Procedimento do sorteio
Títulos de ocupação de espaços de venda ou direitos de ocupação do espaço público
Extinção do direito à ocupação
Transmissão do direito à ocupação do espaço de venda
Auxiliares
Para os efeitos previstos no presente regulamento, devem os titulares da atribuição de espaços de venda proceder à inscrição de, no máximo, três auxiliares, mediante apresentação dos seus elementos de identificação, e comprovativo dos laços de parentesco ou relação profissional existente, na Secção de Taxas e Licenças, no prazo de 10 dias, após a notificação do ato de atribuição do espaço de venda ou direito de ocupação do espaço público.
Permutas de lugar
Âmbito
Plano Anual das Feiras
Sem prejuízo do disposto no artigo 26.º, a Câmara Municipal aprovará e publicará, durante o mês de dezembro de cada ano, o plano anual das feiras do concelho, com indicação das datas, locais de realização e horários de funcionamento.
Suspensão temporária ou alteração do local da feira
Organização de feiras retalhistas por entidades privadas
Organização do recinto
Horário e Local de Funcionamento
Taxas
Pela ocupação de espaços de venda na feira são devidas as taxas previstas na Tabela de Taxas e Licenças Municipais, as quais devem ser pagas até ao dia 15 do mês anterior àquele ao qual disserem respeito, ou ao primeiro dia útil seguinte, quando aquela data coincidir com feriado, fim de semana ou dia de total ou parcial encerramento dos serviços municipais.
Estacionamento
Toldos
Os toldos não podem ultrapassar a área definida para o lugar atribuído.
Âmbito de aplicação
O disposto na presente Secção é aplicável à "Feira de Antiguidades e Velharias" e a outras feiras temáticas cuja realização venha a ser autorizada pela Câmara Municipal de Viana do Castelo.
Horário de funcionamento
Critérios de atribuição de espaços de venda
Condições de admissão e participação
Inscrições e taxas
Instalação da feira
Levantamento da feira
O levantamento da feira deverá iniciar-se após o seu encerramento.
Decoração e limpeza
Objetivos
A Feira de Antiguidades e Velharias visa proporcionar um contacto com o passado, através da realização de uma mostra mensal.
Âmbito
A Feira de Antiguidades e Velharias contempla as seguintes secções, sem prejuízo da possibilidade de comercialização de outros objetos enquadráveis no âmbito da feira:
Local e Horário de Funcionamento
A Feira de Antiguidades e Velharias realizar-se-á todos os primeiros sábados de cada mês, em espaço delimitado para o efeito, no Jardim Público de Viana do Castelo, no seguinte horário:
Atribuição dos Espaços de Venda e Taxas
Instalação
Locais Autorizados
Horários Autorizados
Práticas Proibidas
É proibido aos vendedores ambulantes e prestadores de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário:
Âmbito
Produtos vendáveis nos mercados
Organização do mercado municipal
O mercado municipal encontra-se organizado em lugares de venda independentes, os quais assumem as seguintes formas:
Setores
Condicionantes dos espaços de venda
Obrigações dos vendedores no mercado
Direito de ocupação dos espaços de venda
O direito de ocupação dos espaços de venda do Mercado Municipal é atribuído a título precário, pelo prazo de um ano, exceto nos casos previstos no artigo 57.º
Taxas
Pela ocupação de espaços de venda no mercado são devidas as taxas previstas na Tabela de Taxas e Licenças Municipais, as quais devem ser pagas até ao dia 15 do mês anterior àquele ao qual disserem respeito, ou ao primeiro dia útil seguinte, quando aquela data coincidir com feriado, fim de semana ou dia de total ou parcial encerramento dos serviços municipais.
Utilização ocasional
Horário de Funcionamento
Abastecimento
Mercado Local de Produtores
Condições de Funcionamento
Periodicidade e horário de funcionamento
O mercado local de produtores funcionará nos períodos e horários fixados pela Câmara Municipal e devidamente publicitados.
Participantes
Deveres dos produtores
Inscrição e Taxas
Para efetuarem a sua inscrição, os produtores deverão preencher o formulário próprio para o efeito, acompanhado de:
Atribuição dos lugares de venda
Atividades de animação, demonstração ou promoção de produtos locais
Fiscalização e Competência Sancionatória
Contraordenações
Sanções acessórias
Regime de apreensão de bens
Receita das coimas
Aplicação subsidiária
Às contraordenações previstas no presente regulamento aplica-se subsidiariamente o regime geral do ilícito de mera ordenação social, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro na sua redação atual.
Normas e formulários
Para os requerimentos previstos no presente regulamento, a Câmara Municipal disponibiliza, na sua página eletrónica, em www.cm-viana-castelo.pt, e no Serviço de Atendimento ao Munícipe, durante o horário de funcionamento dos serviços, normas e formulários, cuja utilização é obrigatória.
Competência
Prazos
Os prazos previstos no presente regulamento contam-se nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou na interpretação do presente regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Disposição Transitória
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, são revogados:
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação.
Norma Transitória
O presente Regulamento terá início de produção de efeitos após a sua publicação no Diário da República.
9 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.
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