- 1 -O titular de um espaço de venda que pretenda permutar a sua posição com outro operador económico com espaço de venda atribuído deve requerê-lo por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, indicando as razões pelas quais pretende efetuar a permuta e a identificação da pessoa com quem irá fazê-la.
- 2 -O requerimento deverá ser acompanhado de um documento assinado pelos permutantes, no qual os mesmos declarem a sua intenção de permuta, e ao qual deverão ser anexados os títulos de ocupação do espaço de venda respetivos.
- 3 -As permutas podem ser autorizadas Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada para o efeito:
- a)Se o titular do direito de ocupação apresentar motivos ponderosos e justificativos, que serão avaliados caso a caso;
- b)Se estiverem regularizadas as suas obrigações financeiras para com o Município;
- c)Dentro do mesmo setor de venda, no recinto da feira.
- 4 -A permuta só se torna efetiva após a notificação do despacho que a autoriza.
Artigo 23.º — Permutas de lugar
Vigente desde: 07/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2018