O disposto na presente Secção é aplicável à "Feira de Antiguidades e Velharias" e a outras feiras temáticas cuja realização venha a ser autorizada pela Câmara Municipal de Viana do Castelo.
Artigo 33.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2018