- 1 -A atribuição e a localização dos espaços destinados aos expositores obedecerá aos seguintes critérios:
- a)Serão definidas zonas de exposição temáticas em função da tipologia das atividades admitidas e dos produtos comercializados, bem como um sistema de quotas a definir por setores/área;
- b)A atribuição dos espaços de venda será efetuada por ordem de chegada dos pedidos, e de acordo com a disponibilidade de lugares em cada sector/área;
- c)No caso do número de inscrições apresentadas ser superior ao número de espaços disponíveis em cada setor/área, serão as mesmas ordenadas em função da data em que deram entrada nos serviços municipais.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada para o efeito, definirá, no âmbito de cada feira, a atribuição de espaços destinados a associações e outras entidades sem fins lucrativos.
Artigo 35.º — Critérios de atribuição de espaços de venda
Vigente desde: 07/08/2018
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Em vigor desde 07/08/2018