- 1 -Os interessados em participar devem efetuar a sua inscrição, através da ficha de inscrição disponibilizada, para o efeito, na página eletrónica do Município e no Serviço de Atendimento ao Munícipe, até ao dia 15 do mês anterior àquele que antecede a realização da feira.
- 2 -O pagamento da taxa devida pela atribuição de um espaço de venda será efetuado no prazo de 10 dias úteis a contar da data de receção do ofício que confirme a participação.
- 3 -O participante que desista do espaço nos 15 dias úteis antes da realização da feira perderá o direito à devolução do pagamento já efetuado.
- 4 -O não pagamento da taxa devida no prazo fixado determina o cancelamento da inscrição.
Artigo 37.º — Inscrições e taxas
Vigente desde: 07/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2018