- 1 -A montagem dos stands é da responsabilidade da Câmara Municipal, exceto quando se trate de stands propriedade dos participantes.
- 2 -Quando os stands sejam propriedade do município, é proibida a alteração da sua estrutura, bem como a aplicação de pregos ou de outros materiais que possam causar danos na mesma.
- 3 -A organização interna dos stands e decoração é da responsabilidade dos participantes.
- 4 -A limpeza das áreas comuns da feira é da responsabilidade da Câmara Municipal, sendo a limpeza dos stands da responsabilidade dos participantes.
Artigo 40.º — Decoração e limpeza
Vigente desde: 07/08/2018
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Em vigor desde 07/08/2018