- 1 -O mercado municipal encontra-se organizado em setores, os quais agrupam, tendencialmente, todos os estabelecimentos do mesmo ramo de comércio.
- 2 -Os ramos de atividade a exercer nos lugares e espaços de venda, são previamente definidos pela Câmara Municipal quando define os termos a que obedece o procedimento de atribuição de lugares ou espaços de venda, e deve constar da publicitação do sorteio.
- 3 -À entrada do Mercado estará afixada uma planta com a localização dos vários setores.
Artigo 52.º — Setores
Vigente desde: 07/08/2018
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Em vigor desde 07/08/2018