- 1 -O espaço da Incubadora de Celorico de Basto obedecerá a princípios de não discriminação no que respeita às atividades a desenvolver pelos utilizadores, sem prejuízo de ser dada preferência a atividades inovadoras, de investigação e desenvolvimento tecnológico, nomeadamente relacionadas com os setores definidos como estratégicos para o concelho de Celorico de Basto, tais como produtos endógenos, indústria, energia, ambiente, turismo e serviços qualificados.
- 2 -As atividades exercidas deverão estar previstas na lei e desenvolverem-se dentro da legalidade.
Artigo 10.º — Atividades
Vigente desde: 04/06/2021
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Em vigor desde 04/06/2021