Em tudo o que não seja regulado no presente regulamento, aplica-se, subsidiariamente, o Código de Procedimento Administrativo, nomeadamente no que concerne a prazos legais.
Artigo 26.º — Remissão
Vigente desde: 04/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2021