Aprovação do Regulamento da ICBT - Incubadora de Empresas de Celorico de Basto
Legislação habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o disposto nos artigos: 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g), 33.º, n.º 1, alínea k) e 33.º, n.º 1, alínea ff) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento define as regras de funcionamento e as condições para a utilização de espaços e serviços disponibilizados pela ICBT - Incubadora de Empresas do Município de Celorico de Basto.
Promotor
A Câmara Municipal de Celorico de Basto é a entidade que promove a utilização e a ocupação do espaço, sendo da sua responsabilidade a promoção e a gestão do projeto Incubadora de Celorico de Basto, através do seu órgão executivo, a Câmara Municipal.
Competência
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos termos legalmente previstos, executar e fiscalizar o cumprimento das presentes normas de utilização.
Objetivos
Tendo em vista o apoio à criação e desenvolvimento de empresas inovadoras, são objetivos da Incubadora:
Localização
O espaço de incubação, com uma área de 286 m2, situa-se em Celorico de Basto, na União de Freguesias de Britelo, Gémeos e Ourilhe, na Av. da República, n.º 73, 1.º Andar, podendo vir a assumir uma estrutura multipolar através da sua ligação a futuras instalações para empresas, instituições de ensino, polos científicos e tecnológicos.
Instalações
Serviços
Utilizadores
Atividades
Contratos de utilização/cedência e prestação de serviços
Os utilizadores e a entidade gestora celebrarão um Contrato de Utilização/Cedência e Prestação de Serviços, através do qual a entidade gestora cederá um espaço de incubação física ou em espaço virtual, que possibilita a utilização de espaços comuns, e presta os serviços constantes do presente documento, dentro das condições particulares previstas em cada contrato.
Cedência de espaços a terceiros
Os utilizadores ficam expressamente proibidos a qualquer título de arrendar, sublocar ou ceder no todo ou em parte o posto de trabalho cedido, sob pena de resolução imediata e automática do contrato a outorgar com o Promotor com todas as consequências daí resultantes.
Direito dos utilizadores
Os utilizadores terão direito a usufruir em plenitude do espaço cedido e a utilizar todas as infraestruturas, serviços de uso comum instalados no espaço de incubação, segundo as condições estabelecidas, acatando e obedecendo a todas as limitações impostas por razões de ordem funcional, operacional ou estratégica, pelo promotor.
Deveres dos utilizadores
Acesso ao espaço de incubação
Prazo
A instalação dos utilizadores no espaço de incubação terá um prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, exceto em casos específicos devidamente justificados e aceites pela Câmara Municipal de Celorico de Basto.
Candidatura
Comissão de Avaliação
Critérios de seleção
Candidaturas Elegíveis e Processo de decisão
Consequências do não pagamento do serviço de espaços e/ou serviços disponíveis
O não pagamento após atraso superior a 8 (oito) dias úteis em relação aos prazos previamente estabelecidos com o promotor pode levar à suspensão e/ou rescisão do respetivo serviço de utilização e/ou serviços associados à incubadora.
Resolução do contrato
O Município de Celorico de Basto reserva-se no direito de, unilateralmente, mediante o envio de comunicação escrita devidamente fundamentada, decretar a resolução imediata dos efeitos do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, nos termos gerais, da pessoa coletiva/pessoa singular incubada, caso verifique que:
rentabilizados pela pessoa coletiva/pessoa singular;
Cessação do contrato
Proteção de dados
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste Regulamento serão analisados, decididos e supridos mediante deliberação da Câmara Municipal de Celorico de Basto.
Remissão
Em tudo o que não seja regulado no presente regulamento, aplica-se, subsidiariamente, o Código de Procedimento Administrativo, nomeadamente no que concerne a prazos legais.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Incubação Virtual
(ver documento original)
Outros Serviços
(ver documento original)
Espaço Open Space
(ver documento original)
314217058