- 1 -Incubadora física: O apoio prestado no âmbito da Incubação Física de empresas é constituído pelos seguintes serviços:
- a)Orientação técnica na fase de implementação e desenvolvimento da ideia de negócio/projeto de investimento ou de arranque da empresa;
- b)Apoio à criação da empresa, disponibilizando acesso a parcerias;
- c)Disponibilização de espaço físico nos modos de incubação posto de trabalho ou virtual;
- d)Disponibilização de espaços comuns para uso compartilhado por todos os utilizadores;
- e)Serviços básicos de secretariado em condições a definir, nomeadamente atendimento ao público, atendimento telefónico, envio e receção de correspondência, serviços de fotocópias e serviços de limpeza;
- f)Integração em programas de promoção e/ou publicidade comum;
- g)Acesso e utilização do auditório e salas de formação nos termos e condições definidas pelo anexo I do regulamento;
- h)Serviço de escritório virtual a definir.
- 2 -Incubadora Virtual: A incubação virtual permite que as empresas tenham a sua sede fiscal na Incubadora de Celorico de Basto tendo associado a este serviço o atendimento telefónico, podendo ainda ser requisitado o serviço de envio de correspondência via digital ou por correio:
- a)A Câmara Municipal de Celorico de Basto não se responsabiliza por quaisquer atrasos ou extravios na entrega de correspondência que possam vir a causar prejuízos;
- b)Os preços e condições de pagamento das salas da Incubadora e dos vários serviços associados estão fixados na tabela constante do anexo I do Regulamento. Este preçário poderá ser revisto anualmente em reunião de Câmara Municipal;
- c)A Câmara Municipal de Celorico de Basto não se responsabiliza pelo licenciamento e obtenção de autorizações necessárias específicas ao funcionamento de cada empresa, comprometendo-se estas a respeitar todas as normas aplicáveis, de qualquer natureza legal.
Artigo 8.º — Serviços
Vigente desde: 04/06/2021
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Em vigor desde 04/06/2021