- 1 -As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos do trato sucessivo e do pagamento de taxa de acordo com a Tabela de Taxas e Preços em vigor.
- 2 -O averbamento das transmissões é feito mediante autorização do presidente da Junta de Freguesia ou do vogal com competência delegada, com entrega ao(s) concessionário(s) de documento comprovativo da realização da transmissão.
- 3 -Não é permitida a venda da concessão a terceiros.
- 4 -Caso os concessionários abdiquem da concessão de jazigos e sepulturas perpétuas, importa a apropriação pela Junta de Freguesia.
Artigo 46.º — Transmissão
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022