O coordenador do cemitério é o trabalhador ao qual compete fazer cumprir e fiscalizar a observância das disposições do presente Regulamento, bem como de demais legislação e regulamentos gerais em vigor, deliberações da Junta de Freguesia, sem prejuízo do dever de cumprir as ordens dos seus superiores hierárquicos.
Artigo 5.º — Coordenador do cemitério
Vigente desde: 26/05/2022
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