A competência específica para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao presidente da Junta de Freguesia, podendo ser delegada em vogal, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.
Artigo 69.º — Competência
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022