Regulamento do Cemitério de Alvarães
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Competências
Coordenador do cemitério
O coordenador do cemitério é o trabalhador ao qual compete fazer cumprir e fiscalizar a observância das disposições do presente Regulamento, bem como de demais legislação e regulamentos gerais em vigor, deliberações da Junta de Freguesia, sem prejuízo do dever de cumprir as ordens dos seus superiores hierárquicos.
Serviço de receção e inumação de cadáveres
Os serviços de receção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo coordenador do cemitério ou por quem legalmente o substituir.
Serviços de registo e expediente geral
Os procedimentos de registo e expediente geral estão a cargo dos serviços administrativos de apoio ao cemitério de Alvarães, onde existem suportes para se proceder ao registo de inumações, exumações, trasladações, concessões de terrenos e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços, nos livros e na base de dados informática.
Funcionários
Horário do funcionamento
Entrada de viaturas particulares
Proibições no recinto do cemitério
Retirada de objetos
Realização de cerimónias
Remoção
Quando não houver lugar à realização de autópsia médico-legal e por qualquer motivo não seja possível assegurar a entrega do cadáver a qualquer das entidades indicadas no artigo 2.º do presente Regulamento, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação dentro do prazo legal, o mesmo deve ser removido para local dotado de câmara frigorífica que fique mais próximo do local da verificação do óbito, nos termos da legislação em vigor.
Regime geral
Locais de Inumação
Inumação em sepultura comum não identificada
Modos de inumação
Prazos para a realização da inumação de cadáver
Condições para a Inumação
Autorização para a Inumação
Tramitação
Insuficiência de documentação
Classificação
Dimensões
Comprimento - 2,10 m
Largura - 0,70 m
Profundidade - 1,15 m
Comprimento - 1,00 m
Largura - 0,60 m
Profundidade - 1,00 m
Organização do espaço
Sepulturas temporárias
Sepulturas perpétuas
Inumação de crianças em sepultura
Espécies de Jazigos
Deteriorações
Gavetão de consumpção aeróbia
Âmbito
Âmbito
Podem ser cremados cadáveres não inumados, cadáveres exumados, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas.
Cremação por iniciativa da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia pode ordenar a cremação de:
Locais de cremação
A cremação é feita em equipamento que obedeça às regras definidas na legislação em vigor.
Destino das cinzas
Requerimento
As exumações devem ser requeridas à Junta de Freguesia mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia, através da utilização de formulário próprio nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual.
Prazos
Notificação aos interessados
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
Autorização
Efetuação da trasladação
Registos e comunicação da trasladação
Nos registos do cemitério de Alvarães, é realizada a inscrição correspondentes às trasladações efetuadas.
Autorizações
Transmissão
Obrigações
Conceito
Declaração de prescrição
Realização de obras
Restos mortais não reclamados
Abandono de jazigo ou sepultura perpétua
Os jazigos que vierem à posse da Junta de Freguesia em virtude de caducidade da concessão e, que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considerem de manter e preservar, podem ser mantidos na posse desta autarquia ou alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que forem fixados, designadamente impor aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou subpiso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.
Licenciamento
Projeto de jazigos
Requisitos das sepulturas
Obras de conservação
Desconhecimento de morada
Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado na Junta de Freguesia a morada atual para qualquer contacto, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento da notificação mencionada no n.º 2 do artigo anterior.
Casos omissos
Em tudo o que neste capítulo não se encontre especialmente regulado aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Responsabilidade
Para efeitos administrativos atinentes ao funcionamento do cemitério de Alvarães, considera-se o responsável a pessoa que requereu inicialmente a inumação ou outro ato, sendo a mesma responsável pelo pagamento das taxas devidas ao abrigo da Tabela de Taxas e Preços em vigor.
Notificações
Para além do referido no n.º 2 do artigo 40.º, qualquer contacto a ser realizado pelos serviços do cemitério é dirigido à pessoa responsável nos termos do artigo anterior, para a morada que indicou inicialmente, salvo nos casos em que essa pessoa informe sobre eventual alteração de morada.
Pedido de alteração de responsabilidade
Jazigos compartimentados e ossários abandonados
Sinais funerários
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias com revestimentos adequados, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas, ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
Desaparecimento de objetos ou sinais funerários
A Junta de Freguesia não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos de embelezamento ou sinais funerários colocados em qualquer local do cemitério paroquial.
Regime legal
A mudança do cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas, é da competência da Junta de Freguesia.
Transferência do cemitério
No caso de transferência do cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando a Junta de Freguesia os encargos com o transporte dos restos inumados, sepulturas e jazigos concessionados.
Fiscalização
Competência
A competência específica para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao presidente da Junta de Freguesia, podendo ser delegada em vogal, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Taxas
Omissões
Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento são apreciadas e resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Direito subsidiário
Em tudo quanto não estiver especialmente previsto no presente Regulamento recorre-se ao disposto na legislação em vigor sobre a matéria, às normas do Código de Procedimento Administrativo e aos princípios gerais de direito.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o anterior regulamento sobre esta matéria.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor trinta dias após a sua publicação no Diário da República e no sítio institucional da Junta de Freguesia de Alvarães.
27 de abril de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Fernando Alberto Vilarinho Martins.
ANEXO I
No que se refere às sepulturas temporárias é permitida a execução do respetivo revestimento, devendo este cumprir com as dimensões máximas mencionadas no esquema infra:
Sepultura:
Largura máxima: 0,75 m
Comprimento máximo: 1,85 m
Altura máxima: 0,25 m
Espessura máxima do capeamento: 0,03 m
Cabeceira:
Altura máxima: 0,60 m
Espessura máxima: 0,08 m
315314721