O presente Regulamento entra em vigor trinta dias após a sua publicação no Diário da República e no sítio institucional da Junta de Freguesia de Alvarães.
27 de abril de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Fernando Alberto Vilarinho Martins.
ANEXO I
No que se refere às sepulturas temporárias é permitida a execução do respetivo revestimento, devendo este cumprir com as dimensões máximas mencionadas no esquema infra:
Sepultura:
Largura máxima: 0,75 m
Comprimento máximo: 1,85 m
Altura máxima: 0,25 m
Espessura máxima do capeamento: 0,03 m
Cabeceira:
Altura máxima: 0,60 m
Espessura máxima: 0,08 m
315314721