- 1 -Consideram-se trabalhadores do cemitério de Alvarães, o coordenador, o encarregado e a equipa de assistentes operacionais e administrativos de apoio a este equipamento paroquial.
- 2 -Não são considerados trabalhadores do cemitério de Alvarães, funcionários de empresas prestadoras de serviços à Junta de Freguesia, construtores funerários (canteiros), agentes funerários e demais trabalhadores para além dos compreendidos no n.º 1.
Artigo 8.º — Funcionários
Vigente desde: 26/05/2022
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