Constituem deveres dos utilizadores do serviço de gestão de resíduos urbanos, nos termos da legislação aplicável e das boas práticas do setor, designadamente:
- a)Cumprir o disposto no presente regulamento;
- b)Não abandonar os resíduos na via pública;
- c)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização;
- d)Acondicionar corretamente os resíduos, de acordo com as indicações da entidade gestora;
- e)Cumprir as regras de deposição dos resíduos urbanos, incluindo o dever de separar e depositar os resíduos produzidos nos pontos, centros de recolha ou outros locais indicados para o efeito pela entidade gestora;
- f)Cumprir o horário de deposição e recolha dos resíduos urbanos, definido pela entidade gestora;
- g)Assegurar o bom estado de funcionamento e conservação do equipamento que seja da sua responsabilidade, assim como condições de manuseamento e salubridade adequadas à salvaguarda da saúde pública;
- h)Reportar à entidade gestora eventuais anomalias ou inexistência do equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos;
- i)Avisar a entidade gestora de eventual subdimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos;
- j)Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com a entidade gestora;
- k)Em situações de acumulação de resíduos, adotar os procedimentos indicados pela entidade gestora no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública.
- l)Promover a preservação do ambiente, limpeza, higiene e salubridade dos espaços públicos e privados.