- 1 -O sistema de gestão de resíduos engloba, no todo ou em parte, as seguintes componentes relativas à operação de remoção de resíduos:
- a)Acondicionamento;
- b)Deposição (Indiferenciada e Seletiva);
- c)Recolha (Indiferenciada e Seletiva) e transporte;
- d)Limpeza pública.
- 2 -A Limpeza Pública integra-se na componente técnica “recolha” e compreende um conjunto de ações de limpeza e remoção de sujidades e resíduos das vias e outros espaços públicos, nomeadamente:
- a)Limpeza dos passeios, arruamentos, pracetas, logradouros e demais espaços públicos, incluindo a varredura, a limpeza de valetas caso existam, a desobstrução de sarjetas e sumidouros, o corte de ervas e lavagem de pavimentos;
- b)Recolha de resíduos urbanos contidos em papeleiras e outros recipientes com finalidades idênticas, colocadas em espaços públicos;
- c)Remoção de cartazes e outra publicidade indevidamente colocada e “graffiti”;
- d)Outras limpezas públicas que se julguem necessárias.
Artigo 18.º — Sistema de gestão de resíduos
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