O presente Regulamento aplica-se em toda a área do Município de Ponte de Lima às atividades de recolha e transporte do sistema de gestão de resíduos urbanos, higiene e limpeza urbana, à exceção da atividade de recolha seletiva a cargo da RESULIMA, realizada no âmbito do contrato de concessão do sistema multimunicipal.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/05/2024
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Em vigor desde 09/05/2024