- 1 -A recolha seletiva de REEE provenientes de particulares processa-se por solicitação à entidade gestora, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre a entidade gestora e o utilizador.
- 3 -Após a solicitação da recolha o prazo máximo de resposta por parte da entidade gestora é de 5 dias úteis;
- 4 -Os REEE são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio na Internet.
Artigo 31.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Vigente desde: 09/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2024