- 1 -A recolha de resíduos verdes urbanos processa-se por solicitação à Entidade Gestora, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre a entidade gestora e o utilizador.
- 3 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte da entidade gestora é de 5 dias úteis;
- 4 -Os resíduos verdes são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio na Internet.
Artigo 33.º — Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos
Vigente desde: 09/05/2024
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Em vigor desde 09/05/2024