Sempre que a entidade gestora pretenda efetuar limpezas especiais nos espaços públicos, os Serviços Municipais informarão através dos meios disponíveis para o efeito e com a devida antecedência os munícipes residentes da zona afetada e procederão à sinalização prévia da zona a intervencionar, indicando os locais de proibição temporária de estacionamento de veículos.
Artigo 41.º — Limpezas especiais na via pública
Vigente desde: 09/05/2024
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Em vigor desde 09/05/2024