Nos terrenos ou áreas anexas ou próxima de habitações, para a defesa da qualidade de vida e do ambiente, é proibido:
- a)Fazer fogueiras ou queimar resíduos ou produtos que produzam fumos ou maus cheiros;
- b)Cozinhar ou preparar alimentos, sem ter meios adequados de exaustão, dentro das normas regulamentares ou legais, por forma a não causar incómodos ou prejuízos a terceiros;
- c)Manter escorrência de águas residuais sem estarem devidamente canalizadas;
- d)Manter instalações de alojamento de animais, incluindo aves, sem estarem convenientemente limpas, com maus cheiros, escorrências ou sem obedecerem às condições fixadas no RGEU e em outros regulamentos que estabeleçam regras sobre esta temática.