- 1 -O Município de Ponte de Lima é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -O Município de Ponte de Lima integra o Sistema Multimunicipal (SMM) de Triagem, Recolha Seletiva, Valorização e Tratamento de Resíduos Urbanos do Vale do Lima e Baixo Cávado, sendo a RESULIMA - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A. a empresa responsável pela gestão e exploração do SMM.
- 3 -Em toda a área do Município de Ponte de Lima, o Município é a entidade gestora responsável pela higiene e limpeza pública e pela recolha indiferenciada e seletiva dos resíduos urbanos, com exceção da recolha seletiva multimaterial, cuja responsabilidade pertence à RESULIMA, S. A.
- 4 -Em toda a área do Município de Ponte de Lima, a RESULIMA - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos S. A. é a entidade gestora responsável pela recolha seletiva, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do sistema
Vigente desde: 09/05/2024
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Em vigor desde 09/05/2024