- 1 -Os litígios de consumo no âmbito dos presentes serviços estão sujeitos a arbitragem necessária, quando, por opção expressa dos utilizadores que sejam pessoas singulares, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os utilizadores podem submeter a questão objeto de litígio ao CIAB - Tribunal Arbitral de Consumo, sito na Rua D. Afonso Henriques, 1, 4700-030 Braga, telefone: 253 617 604, e-mail: [email protected]
- 3 -Os utilizadores podem, ainda, recorrer aos serviços se conciliação e mediação das entidades de resolução alternativa de litígios.
- 4 -Quando as partes, em caso de litígio resultante do presente serviço, optem por recorrer a mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos, suspendem-se, no seu decurso, os prazos previsto nos n.os 1 e 4 do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, na redação em vigor.
Artigo 77.º — Resolução alternativa de litígios
Vigente desde: 09/05/2024
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Em vigor desde 09/05/2024