Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos para o Concelho de Ponte de Lima anteriormente aprovado.
26 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, Eng.º Vasco Ferraz.
ANEXO I
Parâmetros de dimensionamento de equipamentos de deposição de resíduos urbanos
(artigo 25.º do presente Regulamento)
TABELA I
Tipo de edificação/Produção diária de resíduos sólidos
Tipo de edificação
Produção diária
Habitações unifamiliares e plurifamiliares
8.5 litros/habitante.dia
Comerciais:
Edificações com salas de escritório
1.0 litros/m2.Au
Lojas em diversos pisos e centros comerciais
1.5 litros/m2.Au
Estabelecimentos de restauração e bebidas, concessionários de restauração, alimentação coletiva e similares
7.5 litros/m2. Au
Supermercados
7.5 litros/ m2.Au
Mistas
(a)
Hoteleiras:
Hotéis de luxo e de 5 estrelas
18.0 litros/quarto ou apart.
Hotéis de 3 e 4 estrelas
12.0 litros/quarto ou apart.
Outros estabelecimentos hoteleiros
8.0 litros/quarto ou apart.
Hospitalares:
Hospitais e similares
18 litros/ cama de resíduos não contaminados equiparáveis a RSU
Postos médicos e de enfermagem, consultórios e policlínicas
1.0 litros/ m2.Au de resíduos não contaminados equiparáveis a RSU
Clínicas veterinárias
1.0 litros/ m2.Au de resíduos não contaminados equiparáveis a RSU
Educacionais:
Creches e Infantários
2.5 litros/m2.Au
Escolas de Ensino Básico
0.3 litros/m2.Au
Escolas de Ensino Secundário
2.5 litros/m2.Au
Estabelecimentos de Ensino Politécnico e Superior
4.0 litros/m2.Au
(a) Para as edificações com atividades mistas a produção diária é determinada pelo somatório das partes constituintes respetivas.
Au - Área útil
TABELA II
Parâmetros de dimensionamento de equipamento de deposição de resíduos sólidos
Contentores
Para cada contentor de
Profundidade (cm)
Largura (cm)
Altura (cm)
120 litros
55
49
95
240 litros
75
59
108
360 litros
89
61
110
800 litros
80
136
135
1100 litros
105
138
135
ANEXO II
Termos do requerimento e documentos a apresentar para a atribuição do tarifário social
(artigo 63.º do presente Regulamento)
317556892