O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República, conforme o disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
ANEXO I
Ficha de Registo de Sorteio
(a que se refere o n.º 6 do artigo 5.º)
(1) Sorteio é realizado através dos serviços externos aleatoriamente
(2) Após assinaturas é dada cópia ao trabalhador.
ANEXO II
Realização do teste com presença de testemunha
(a que se refere o n.º 5 do artigo 6.º)
ANEXO III
Ficha de Registo de Teste de Alcoolémia
(a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º)
ANEXO IV
Contraprova
(a que se refere n.º 2 do artigo 10.º)
Requerimento
___, trabalhador n.º ___, a exercer funções no Departamento/Divisão de ___, vem requerer realização de contraprova para determinação e consumo de álcool ou outras substâncias psicoativas, após sujeição aos respetivos testes e não concordância com o resultado dos mesmos.
Mais declara ter conhecimento das condições de realização da contraprova.
Ribeira Brava, aos ___ de ___ de ___
O Trabalhador,
___
ANEXO V
Metabolitos de substâncias psicoativas
(a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º)
Estimulantes;
Barbitúricos;
Benzodiazepinas;
Cannabis;
“Inalantes”;
Alucinogénios.
319994160