Regulamento Interno de Prevenção e Controlo de Consumo de Bebidas Alcoólicas e de outras Substâncias Psicoativas.
Objeto
Este Regulamento tem por objetivo promover a saúde, o bem-estar e a segurança dos trabalhadores do Município da Ribeira Brava, estabelecendo normas que visam sensibilizar, prevenir e controlar o consumo de álcool e outras substâncias psicoativas durante o horário de trabalho.
Âmbito de Aplicação
O Regulamento é aplicável a todos os trabalhadores que exerçam funções no Município da Ribeira Brava independente da natureza do vínculo e tem como finalidade contribuir para a saúde, bem-estar e segurança de todos, independentemente do tipo de vínculo.
Conceito
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
Seleção dos trabalhadores
Sorteio
Forma e local de realização do teste
Dever de sigilo
Comunicação do resultado dos testes
Resultado positivo
Contraprova
Responsabilidade disciplinar
Plano de recuperação
Direito de acesso
O trabalhador, como titular dos seus dados, tem direito de acesso aos mesmos, de acordo com o previsto no artigo 15.º do Regulamento Geral da Proteção de Dados e no artigo 29.º da Lei da Proteção de Dados Pessoais, aprovada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, devendo esse direito ser exercido junto do serviço de Medicina do Trabalho, mediante solicitação escrita ao departamento com área dos Recursos Humanos ou quem o substitua.
Prazo de conservação
Sensibilização e Divulgação
A aplicação do disposto no presente regulamento será acompanhada da promoção e divulgação de ações de prevenção de dependências em meios laborais e de campanhas de sensibilização para as consequências negativas do consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas.
Reavaliação e revogação
O presente Regulamento será objeto de reavaliação sempre que circunstâncias supervenientes o justifiquem, sendo, em todos os casos, precedida de audição às estruturas representativas dos trabalhadores, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação.
Conhecimento dos trabalhadores
O presente Regulamento é do conhecimento obrigatório de todos os trabalhadores do Município da Ribeira Brava devendo a Câmara Municipal providenciar pela divulgação do mesmo através de meios de publicitação adequados, designadamente meios de divulgação eletrónicos, a afixação do regulamento nos serviços e distribuição em suporte físico aos trabalhadores que não possuam correio eletrónico institucional.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República, conforme o disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
ANEXO I
Ficha de Registo de Sorteio
(a que se refere o n.º 6 do artigo 5.º)
(1) Sorteio é realizado através dos serviços externos aleatoriamente
(2) Após assinaturas é dada cópia ao trabalhador.
ANEXO II
Realização do teste com presença de testemunha
(a que se refere o n.º 5 do artigo 6.º)
ANEXO III
Ficha de Registo de Teste de Alcoolémia
(a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º)
ANEXO IV
Contraprova
(a que se refere n.º 2 do artigo 10.º)
Requerimento
___, trabalhador n.º ___, a exercer funções no Departamento/Divisão de ___, vem requerer realização de contraprova para determinação e consumo de álcool ou outras substâncias psicoativas, após sujeição aos respetivos testes e não concordância com o resultado dos mesmos.
Mais declara ter conhecimento das condições de realização da contraprova.
Ribeira Brava, aos ___ de ___ de ___
O Trabalhador,
___
ANEXO V
Metabolitos de substâncias psicoativas
(a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º)
Estimulantes;
Barbitúricos;
Benzodiazepinas;
Cannabis;
“Inalantes”;
Alucinogénios.
319994160