- 1 -Todos os cidadãos residentes e eleitores no Concelho de Carregal do Sal, poderão beneficiar do Cartão 66 Carregal do Sal, desde que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Terem idade igual ou superior a 66 anos de idade;
- b)Residirem e serem eleitores no concelho de Carregal do Sal há pelo menos 3 anos.
- 2 -Os cônjuges dos beneficiários do Cartão desde que tenham idade igual ou superior a 66 anos, poderão requerer e beneficiar, igualmente, dos direitos das disposições que o presente Regulamento lhes confere.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017