- 1 -O Cartão 66 Carregal do Sal é validamente utilizável em todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do Concelho que possuam nas suas instalações o autocolante de adesão ao referido Cartão, autocolante este que será editado e fornecido, gratuitamente, pela Câmara Municipal.
- 2 -Sem prejuízo do preceituado no número anterior, as entidades ou empresas aderentes poderão solicitar a exibição de um documento de identificação do portador do Cartão.
Artigo 6.º — Utilização do Cartão
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017