- 1 -As candidaturas deverão ser formalizadas junto do Gabinete do Setor de Ação Social da Câmara Municipal de Carregal do Sal, mediante o preenchimento de impresso especialmente destinado para o efeito, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Uma fotografia;
- b)Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
- c)Documento certificado emitido pela respetiva Junta de Freguesia, em formulário próprio, a fornecer pela Câmara Municipal, no qual deve constar a data de inscrição como eleitor.
- 2 -A apresentação de uma candidatura não confere o direito à atribuição do Cartão 66 Carregal do Sal.
Artigo 7.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017