- 1 -Sem prejuízo de competência do Presidente do IPS, quaisquer trabalhadores, docentes e não docentes e estudantes podem apresentar propostas de atribuição de Títulos ou Distinções Honoríficas, subscritas por um mínimo de vinte elementos.
- 2 -Podem apresentar propostas, sem necessidades de outros subscritores, o Conselho Geral, o Conselho Académico, o Conselho de Gestão, os Diretores, os Conselhos Técnico-Científicos e os Conselhos Pedagógicos das Unidades Orgânicas.
- 3 -As propostas são dirigidas ao Presidente do IPS, devidamente fundamentadas e acompanhadas de currículo adequado.
Artigo 16.º — Proposta
Vigente desde: 19/06/2019
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Em vigor desde 19/06/2019