- 1 -Compete ao Presidente do IPS apreciar e decidir as propostas de atribuição de títulos ou distinções honoríficas, apresentadas nos termos do artigo anterior, ouvido o Conselho Académico.
- 2 -Após a decisão, o homenageado será notificado, sendo-lhe solicitada a aceitação.
- 3 -A atribuição apenas será tornada pública, após a aceitação por parte do homenageado.
Artigo 17.º — Competência para a atribuição
Vigente desde: 19/06/2019
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Em vigor desde 19/06/2019