Os títulos e distinções podem ser revogados, pelo Presidente do IPS, sempre que o titular incorra em falta grave, pratique ato suscetível de ofender o bom nome do Instituto ou, de alguma forma, afetar o prestígio, quer nacional quer internacional, do IPS.
Artigo 20.º — Cessação do Título ou Distinção
Vigente desde: 19/06/2019
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Em vigor desde 19/06/2019