- 1 -O título de Professor Emeritus é atribuído a professor jubilado, aposentado ou reformado deste Instituto, pela relevante contribuição que deu ou continua a dar, da qual advenha assinalável benefício ou prestígio para o País, para a Região ou para o renome do IPS.
- 2 -O título é atribuído com caráter vitalício, podendo ser retirado caso se verifique alguma das circunstâncias previstas no artigo 20.º, deste regulamento.
Artigo 6.º — Professor Emeritus
Vigente desde: 19/06/2019
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Em vigor desde 19/06/2019