O Diploma de Instituição Benemérita destina-se a galardoar atos, dirigidos ao IPS, praticados por quaisquer instituições, públicas ou privadas, que revelem abnegação em favor da comunidade IPS.
Artigo 8.º — Diploma de Instituição Benemérita
Vigente desde: 19/06/2019
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Em vigor desde 19/06/2019