O âmbito da Festa será a atividade relacionada com o setor de diversões, restauração, produtos regionais, louças, bijutarias, artesanato, roupas, veículos motorizados e outros que a JFC/CF considere pontualmente serem admissíveis.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 08/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2020