- 1 -A prestação de declarações falsas ou inexatas, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos, no âmbito dos procedimentos de atribuição de apoio económico, determinam a exclusão da candidatura, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
- 2 -A veracidade das declarações descritas nas candidaturas será aferida em relação ao momento em que foram entregues pelos candidatos, podendo o Município proceder à realização de visitas ao imóvel arrendado, nos termos legais, bem como à solicitação de informações para o efeito, aos interessados ou a outras entidades públicas ou privadas.
- 3 -Será motivo de rejeição liminar da candidatura a não apresentação de qualquer dos documentos referidos no artigo 5.º, após a devida solicitação do Município para o efeito.
- 4 -A exclusão de candidaturas é objeto de fundamentação expressa.
- 5 -Da exclusão de qualquer interessado cabe reclamação para a câmara municipal, a interpor no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação recebida.
Artigo 12.º — Exclusão da candidatura
Vigente desde: 04/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2021