- 1 -A decisão sobre a atribuição ou cancelamento dos apoios económicos é da responsabilidade da Câmara Municipal, por proposta do Presidente ou do membro do Executivo com competência delegada nas matérias de Habitação e Ação Social, mediante parecer técnico dos serviços.
- 2 -Os candidatos serão notificados por escrito, para o endereço físico, ou eletrónico, constante do processo de candidatura, da decisão que recair sobre o pedido de apoio económico, sendo, no caso de indeferimento da pretensão, objeto de audiência prévia escrita.
- 3 -No caso de novos arrendamentos, a concessão do apoio é condicionada à apresentação pelos candidato de cópia do contrato de arrendamento com o comprovativo da sua declaração junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, no prazo de 20 dias a contar da notificação da concessão do apoio.
Artigo 13.º — Decisão
Vigente desde: 04/06/2021
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Em vigor desde 04/06/2021