- 1 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por decisão da Câmara Municipal, por proposta do Presidente ou membro do Executivo com competência delegada nas matérias de Habitação e Ação Social, após parecer técnico dos serviços municipais com competência na matéria.
- 2 -Em tudo o que não esteja previsto no presente regulamento aplica-se o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável em vigor.
Artigo 15.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 04/06/2021
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Em vigor desde 04/06/2021