O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
ANEXO I
Tipologia adequada ao agregado
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ANEXO II
Valores de renda máxima para efeitos de cálculo, por tipologia
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(Atualizados segundo a Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho.)
ANEXO III
Valor mínimo de rendimento anual para efeitos de elegibilidade dos agregados habitacionais
Corresponde ao valor total obtido pela soma das seguintes parcelas de acordo com a composição do Agregado Habitacional:
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Valor máximo de rendimento anual para efeitos de elegibilidade dos agregados habitacionais
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ANEXO IV
Escalões de comparticipação
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314215251