- 1 -Os apoios económicos de incentivo ao arrendamento serão atribuídos aos candidatos de arrendamento privado que reúnam as condições de acesso previstas no artigo 4.º, por ordem de entrada das candidaturas, até ao limite da verba inscrita em orçamento para esta medida.
- 2 -Da verba inscrita em orçamento para a presente medida, serão alocados 15 % para resposta a situações excecionais de agregados que se encontrem a vivenciar um período de grande vulnerabilidade e emergência social.
Artigo 7.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 04/06/2021
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Em vigor desde 04/06/2021