- 1 -A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da Freguesia, sendo constituída por 9 membros eleitos pelo colégio eleitoral da freguesia, que representam a população.
- 2 -A sua atividade visa o cumprimento da Constituição Portuguesa, o acatamento da legalidade democrática, a defesa dos interesses da freguesia e a promoção do bem-estar da população.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 26/05/2022
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