- 1 -As sessões da Assembleia de Freguesia têm habitualmente lugar na sede da Junta de Freguesia.
- 2 -Por razões relevantes, as sessões poderão decorrer noutro local dentro da área da Freguesia.
- 3 -A convocação da sessão, nos termos do número anterior depende de decisão fundamentada do Presidente da Assembleia, ouvidos os restantes membros da Mesa.
- 4 -Os membros da Assembleia de Freguesia tomam lugar na sala indistintamente, salvo deliberação em contrário da Assembleia, por maioria de dois terços dos votos da totalidade dos seus membros.
Artigo 12.º — Local das Sessões
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022