- 1 -O período de "Antes da Ordem do Dia" tem uma duração máxima de 30 minutos, não podendo nenhum membro exercer o uso da palavra por mais de 5 minutos, salvo casos excecionais devidamente fundamentados, e destina-se ao tratamento de assuntos gerais de interesse para a Freguesia.
- 2 -Este período inicia-se com a realização pela Mesa do seguinte procedimento:
- a)Apreciação e votação das atas;
- b)Leitura resumida do expediente e prestação de informações ou esclarecimentos que à Mesa cumpra produzir;
- c)Resposta às questões anteriormente colocadas pelo público que não tenham sido esclarecidas no momento próprio.
- d)Interpelações, mediante perguntas orais, à Junta de Freguesia, sobre assuntos da respetiva administração e respostas dos membros desta.
Artigo 21.º — Período de antes da Ordem do Dia
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022