Para participar nos debates sobre a matéria da ordem do dia, quer na generalidade, quer na especialidade, cada membro da Assembleia ou membro da Junta de Freguesia, poderá usar da palavra duas vezes, por períodos não superiores a dez minutos da primeira vez e, cinco minutos da segunda, por cada ponto inscrito na ordem de trabalhos.
Artigo 27.º — Uso da palavra para participação nos debates
Vigente desde: 26/05/2022
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