O uso da palavra para apresentação de propostas limitar-se-á à indicação sucinta do seu objeto, e não poderá exceder os cinco minutos, salvo quando pela Junta de Freguesia, para apresentação do Relatório de Gestão e Contas e Orçamento e Grandes Opções do Plano, que não poderá, no entanto, exceder os trinta minutos.
Artigo 28.º — Uso da palavra para apresentação de propostas
Vigente desde: 26/05/2022
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