- 1 -São considerados requerimentos, apenas os pedidos dirigidos à Mesa respeitantes ao processo de apresentação, discussão e votação de qualquer assunto ou ao funcionamento da sessão, de forma a não violar o regimento.
- 2 -Admitido o requerimento, será imediatamente votado sem discussão.
- 3 -Não haverá justificação, nem discussão de perguntas dirigidas à Mesa.
Artigo 29.º — Uso da palavra para requerimentos e perguntas
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022