- 1 -O uso da palavra para esclarecimentos, respostas e explicações, limitar-se-á à formulação sintética da pergunta e da respetiva resposta sobre a matéria enunciada pelo orador que tiver acabado de intervir.
- 2 -Os membros que queiram formular pedidos de esclarecimento devem inscrever-se logo que finda a intervenção que os suscitou, sendo formulados e respondidos pela ordem de inscrição.
- 3 -Por cada pedido de esclarecimento e respetiva resposta não poderá ser excedido o tempo de três minutos.
- 4 -A palavra, para explicações, poderá ser pedida quando ocorrer incidente que justifique a defesa da honra e dignidade de qualquer membro da Assembleia.
Artigo 31.º — Uso da palavra para esclarecimentos, respostas e explicações
Vigente desde: 26/05/2022
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